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A Controvérsia Iconoclasta

Definição do II Concílio de Nicéia (787)
Actio VII.

Mansi, XIII, 378 D ss

[A controvérsia começou com o edito iconoclástico de Leão III (o Isáurico), em 726. Entre os motivos estava o desejo de purificar o aviltado cristianismo da maior parte do Oriente, especialmente dos Bálcãs, onde as contínuas investidas de eslavos, búlgaros, sarracenos etc. tinham desmoralizado a população e quase destruído toda instrução. Nesta região o cristianismo rapidamente estava se tornando uma baixa superstição moral e intelectualmente inferior ao monoteísmo árabe. O edito provocou revoltas; o Papa Gregório II o denunciou; as cidades imperiais da Itália se rebelaram. Em 730, Leão depôs o Patriarca de Constantinopla, tomou parte das terras papais e submeteu as dioceses da Itália meridional e da Sicília a Constantinopla. Mas as incessantes guerras contra os árabes o impediram de impor sua decisão no Ocidente.

O Segundo Concílio de Nicéia, celebrado sob pressão da Imperatriz Irene, sendo o imperador ainda um menino, vedou, temporariamente, a ruptura entre o Oriente e o Ocidente, que de novo se manifestou em 815. Esta ruptura, deixando o papa sem proteção entre os lombardos, foi uma das causas da fundação do Império Franco. Embora Carlos Magno tivesse tomado o partido dos iconoclastas e repudiado o Segundo Concílio de Nicéia2, pedindo ao papa para excomungar o imperador, Adriano recusou-se a atender o seu pedido.]

[...]

aminhando como que por uma estrada real e seguindo a doutrina divinamente inspirada de nossos santos padres e a tradição da Igreja (porque sabemos que sua tradição é a do Espírito Santo que habita na Igreja) definimos, com todo o cuidado e exatidão, que as veneráveis e santas imagens são erigidas da mesma maneira que a figura da preciosa e vivificante cruz; imagens pintadas, feitas em mosaico ou de outro material conveniente, nas santas igrejas de Deus, sobre vasos e vestimentas sagradas, em paredes e quadros, em casas e ao lado das estradas; imagens de nosso Senhor e Deus e Salvador Jesus Cristo e de nossa imaculada Senhora, a santa Genitora de Deus, dos veneráveis anjos e todos os homens santos. Com efeito, quanto mais são contemplados por meio de tais representações tanto mais os que os contemplam são incitados a refletir nos seus originais, a suspirar por eles e a tributar às imagens o tributo de uma saudação e a reverência da honra3, sem tributar-lhes a verdadeira adoração4 que está de acordo com nossa fé e que é devida somente à natureza divina; mas, assim como às figuras da venerável e vivificante Cruz, ao santo Evangelho e aos outros monumentos sagrados, assim também a essas imagens devemos conceder a honra do incenso, o oferecimento de luzes, como piedoso costume que foi da Antigüidade. Pois as honras tributadas às imagens passam aos seus originais e aquele que adora uma imagem adora a pessoa nela pintada...

Notas:

2 Num concílio em Frankfurt, 794, onde o Concílio de Nicéia foi falsamente apresentado como recomendando tributar às imagens o mesmo servitium e adoratio que à Santa Trindade.

3 timêtiké proskinêsis.

4. Alethinê latreía.

Fonte:

Documentos da Igreja Cristã, Bettenson, Henry (Editor) - Ed. Aste/Simpósio - São Paulo, 1998 - nº 131 - Pág. 162-163

 

 
     
 
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